Conteúdo · Curatela

Prestação de contas de curatela: o que guardar e como apresentar

Por Fábio Ricardo Migotto ·

Você foi nomeado curador de alguém da sua família. Provavelmente aceitou por afeto, não por vontade de administrar patrimônio. E em algum momento vem a notícia: você vai precisar prestar contas ao juiz.

A primeira reação costuma ser desconforto. Parece que alguém está desconfiando de você. Não é isso. Quem administra dinheiro de outra pessoa presta contas, sempre, em qualquer situação. É a contrapartida natural de um encargo, e é o que protege você tanto quanto protege a pessoa curatelada.

O problema é que quase ninguém explica o que isso significa na prática antes de o prazo chegar. E aí o curador honesto se vê procurando comprovante de uma compra feita há oito meses.

O que é a prestação de contas

É a demonstração organizada do que entrou, do que saiu e do que sobrou no patrimônio da pessoa curatelada, dentro de um período, com documento sustentando cada valor.

Na forma, lembra um extrato comentado. Saldo no início do período, todas as entradas, todas as saídas classificadas por natureza, saldo no fim. E, para cada saída, o documento que prova o que foi aquilo.

Não é sobre provar que você é uma boa pessoa. É sobre mostrar o caminho do dinheiro.

A regra que organiza tudo: o dinheiro não é seu

A curatela hoje alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. O curador administra bens e recursos, e não a vida da pessoa. Corpo, saúde, educação, trabalho, casamento e voto ficam de fora do encargo, por texto expresso de lei.

Isso significa que o seu papel é ser o administrador do dinheiro de outra pessoa. E administrador de dinheiro alheio tem uma obrigação básica: manter esse dinheiro separado e identificável.

Se existe uma única orientação deste texto que muda tudo, é esta. Conta bancária separada, exclusiva da pessoa curatelada. Recebimentos dela entram ali. Despesas dela saem dali. Nada de misturar com a sua conta, nem com a intenção de facilitar.

Quando as contas estão misturadas, não existe prestação de contas possível. Não é difícil, é impossível, porque ninguém consegue separar depois o que era de quem.

O que precisa estar comprovado

Toda saída de dinheiro precisa responder três perguntas: o que foi, quanto foi, e para quem foi. Isso quer dizer guardar:

Os quatro erros que mais aparecem

Saque em dinheiro sem destino identificado

É o campeão. O curador saca para pagar as coisas do dia a dia, usa em cinco lugares diferentes e não guarda nada. Meses depois, aquele valor é uma saída sem explicação. Não é que ele tenha feito algo errado. É que não há como demonstrar o que ele fez.

Cartão de crédito apresentado só no valor total

A fatura fechada diz que você pagou mil e duzentos reais. Não diz o que foi comprado. Sem o detalhamento aberto da fatura, aquele valor não está comprovado.

Conta misturada

Já falado acima, e vale repetir porque é o erro mais caro de todos. Quando o dinheiro da pessoa curatelada passa pela sua conta, tudo que entra ali vira objeto de discussão.

Recibo sem identificação

Um papel dizendo apenas “recebi trezentos reais” não prova nada. Precisa de data, valor, nome de quem recebeu e a que se refere.

Existe uma diferença enorme entre um valor não comprovado e um valor desviado, e ela costuma tirar o sono de quem nunca fez nada de errado.

Quando um perito analisa uma prestação de contas e encontra uma saída sem documento, ele não escreve que houve desvio. Ele escreve que aquele valor não foi comprovado, e aponta exatamente qual e quanto. São coisas diferentes: uma é acusação, a outra é constatação técnica.

A maior parte dos problemas que eu encontro em prestações de contas não é má-fé. É desorganização de gente que cuidou bem da pessoa e cuidou mal do papel. Por isso o esforço de guardar documento não é burocracia. É o que impede que a sua boa-fé precise ser discutida.

Como se organizar ao longo do ano

O que funciona é simples e precisa ser feito no mês, não no fim.

Quando procurar um contador

Nem toda curatela precisa. Quando o patrimônio é pequeno e as movimentações são poucas, um curador organizado dá conta de apresentar as contas com o apoio do advogado.

Vale procurar apoio contábil quando o volume de lançamentos é grande, quando existem imóveis alugados, aplicações financeiras ou empresa, quando você está assumindo a administração no lugar de outra pessoa, ou quando as contas já foram impugnadas.

Nesses casos, o trabalho deixa de ser guardar papel e passa a ser demonstração técnica, com classificação, conciliação e rastreabilidade.

Precisa de apoio técnico numa prestação de contas?

Atuo como perito contábil judicial e assistente técnico em prestação de contas de tutela, curatela e inventário. Se a sua situação se encaixa em algum dos casos acima, podemos conversar.

Falar com o perito
Fábio Ricardo Migotto Contador, perito contábil judicial e assistente técnico, com mais de 25 anos de experiência em contabilidade, finanças e controladoria. Atua em perícias de prestação de contas no Direito de Família e Sucessões, em processos de tutela, curatela e inventário. CRC SP 314915/O-6.
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